Nota da Escola Politécnica à Comunidade Acadêmica
Nos termos do art. 2º § 1º, do Decreto nº 50.433 de 15 de março de 2021, do Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, que estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento a COVID-19, esclarece-se que no período de 18 a 28 de março:
1- As aulas remotas continuam sendo ministradas normalmente, a exemplo das demais atividades acadêmicas que também passam a ser desenvolvidas sob essa mediação tecnológica;
2- Todos os servidores deverão realizar suas atividades remotamente, estando atentos aos prazos dos procedimentos e rotinas, ficando autorizado à atividade presencial, no caso de serviços administrativos urgentes, a critério da Diretoria;
3- Fica autorizada a permanência dos serviços de manutenção da Escola (limpeza, segurança e portaria), nos termos do Anexo Único do decreto;
4- As demandas acadêmicas deverão ser realizadas/solicitadas por e-mail
5- Segue relação de contatos para tratativas de assuntos urgentes da Pós-graduação:
Acadêmico: Neusa de Castro Galindo e Maria Cristhiane de Castro Galindo – Secretaria – cpg@poli.br
Contas a pagar: Rita de Cássia Ribeiro de Oliveira – cpg@poli.br
Contas a receber: Jassonira de Sousa Mendonça – financeirocpg@poli.br
Recife, 17 de março de 2021.
LUIS ARTURO GÓMEZ MALAGÓN
COORDENADOR SETORIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA