Bolsas

Conheça a política de Bolsas para Servidores da UPE e seus Dependentes  

 
A Universidade de Pernambuco busca capacitar e qualificar seu quadro de colaboradores para ofertar um serviço de qualidade ao povo pernambucano. Nos últimos, foram oferecidas bolsas integrais para que servidores da UPE e seus dependentes participem de nossos cursos de Pós-Graduação. Mas há algumas regras.

Vamos conhecer? 

Resolução CONSUN 040/2022 estabelece novos critérios para reserva de vagas para servidores da UPE em Cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, modificando o teor da Resolução CEPE Nº 080/2007. 

Ficou resolvido que: 


Art. 1º Determinar que os cursos de de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu da UPE reservem um mínimo de 10% das vagas abertas nos editais para servidores desta Universidade, respeitando os critérios gerais estabelecidos no processo seletivo.

§1º Para efeito desta Resolução, excluem-se os Programas de Residências uni e/ou multiprofissionais;

§2º As vagas referidas no caput deste artigo serão arredondadas para o inteiro superior quando a fração não for exata.

§3º Na hipótese das vagas não serem preenchidas pelos servidores, o quantitativo vacante será revertido diretamente para os seus dependentes. As vagas não ocupadas pelos respectivos retornarão à livre concorrência.

§4º Após conclusão do processo seletivo, se houver empate nas vagas disputadas entre servidores, o desempate observará os seguintes critérios
I – Ter maior idade;
II – Ainda não possuir diploma de pós-graduação, no nível pretendido;
III – Ter maior tempo de serviço público na UPE;
IV – O curso pleiteado ter relação com as atividades desempenhadas pelo servidor na UPE, fomentando a sua capacitação.

§5º Caso o empate ocorra entre os dependentes de servidores, serão considerados os critérios estabelecidos nos itens II e III do parágrafo anterior.

§6º A participação nos cursos de pós-graduação lato sensu não deverá exceder o limite de 2 (dois) cursos para servidores e de 1 (um) curso pata dependentes(s) do servidor a cada 5 (cinco) anos, com benefício da gratuidade.

§7º No ato da inscrição o interessado deverá apresentar declaração de vínculo ativo com a UPE, para efeito de processo seletivo, emitida pelo dirigente superior da unidade. Em se tratando de dependentes, deverá ser apresentada a declaração de vínculo do servidor.

§8º Os servidores ou seus dependentes, incluídos nas vagas reservadas nos termos desta Resolução, ficarão isentos de pagamento das mensalidades nos cursos, mas obrigados ao pagamento das taxas de matrícula e de outras taxas administrativas.

§9º O servidor ou dependente REPROVADO em alguma disciplina, sem justificativa, perde o direito à isenção de pagamento das demais mensalidades, posteriores a reprovação.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEGI, tendo como grau de recurso o CEPE..
Art. 3º Revoga-se a Resolução CEPE Nº 080/2007, de 23 de abril de 2007, no que for contrário ao presente texto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário – CONSUN, Sala de Sessões, em 30 de junho de 2022.

 
 
Como solicitar?
 
Atendendo à Resolução, durante prazo de inscrições o candidatos deve:
 
  • Acessar posgraduacao.poli.br e inscrever-se normalmente.
  • Envie um email para  inscricaocpg@poli.br com
    •  Declaração de vínculo ativo com a UPE, para efeito de processo seletivo, emitida pelo dirigente superior da unidade.
    • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
    • Termo de ciência e responsabilidade relativo à Resolução CONSUN 040/2022
  • Depois, basta esperar o processo seletivo e ver se foi contemplado. 
  • Caso não seja selecionado como bolsista, o servidor ou dependente pode escolher em dar continuidade ou não com o processo de matrícula.

Termo de Ciência e Responsabilidade
Resolução CONSUN nº 040-2022